segunda-feira, 16 de maio de 2011

18 de maio: Dia nacional de mobilização contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes


Todo dia é dia de atenção contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Mas 18 de maio foi escolhido para que essa data não seja esquecida. A intenção é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar dessa atividade. Nesse dia, em 1973, um crime bárbaro chocou todo o Brasil. O caso ficou conhecido como o "Crime Araceli". Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade que teve todos os seus direitos humanos violados, a começar pelo direito à vida.

Araceli era a segunda filha do casal Gabriel Crespo e Lola Sanchez. A família vivia em casa modesta, na rua São Paulo, hoje rua Araceli Cabrera Crespo, no bairro de Fátima, na cidade de Serra (ES), vizinha à capital Vitória. A ausência de Araceli foi notada pelo pai quando a menina não voltou para casa depois da escola. O corpo da menina foi encontrado seis dias depois, despido e desfigurado, nos fundos do Hospital Infantil de Vitória (Hospital Jesus Menino). O crime prescreveu sem que os culpados fossem punidos.

Faça bonito: proteja todas as nossas crianças e adolescente

"É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor." (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 18).

A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve grave violação de direitos. No abuso e na violência sexual contra crianças são estabelecidas relações diversas de poder em que pessoas e redes satisfazem desejos e fantasias sexuais e tiram vantagens financeiras.

A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ficam vulneráveis e tornam-se mercadorias. Há diversas formas de exploração sexual como tráfico, pornografia, prostituição e turismo sexual.

O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Aos adultos, além da responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel pedagógico da orientação.

São crimes as seguintes condutas:

a) Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240, ECA);
b) Comércio de material pedófilo (art. 241, ECA);
c) Difusão de pedofilia (art. 241-A, ECA);
d) Posse de material pornográfico com cunho pedófilo (art. 241-B, ECA);
e) Simulação de pedofilia (art. 241-C, ECA);
f) Aliciamento de criança ou adolescente (art. 241-D, ECA);
g) Exploração sexual de criança e adolescente (art. 244-A, ECA)
h) Assédio sexual, causa de aumento de pena (art. 216-A, §2o, CP);
i) Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP);
i) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, CP);
j) Favorecimento da exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP);
l) Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual, com aumento de pena (art. 231, §2o, I, CP);
m) Tráfico interno de pessoas com fins de exploração sexual, causa de aumento de pena (art. 231-A, §2o, I, CP).

A maior dificuldade da repressão à exploração sexual infanto-juvenil é fazer chegar ao conhecimento das autoridades o crime. Em todo o país, basta discar 100, das 8h às 22h, de qualquer telefone para fazer uma denúncia, que é imediatamente encaminhada para a Polícia Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público. Qualquer suspeita deve ser comunicada. É melhor alguém inocente investigado do que um crime sexual ocultado.

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