quarta-feira, 27 de junho de 2012

MPDFT discute campanha para eleição de conselheiros tutelares


Os titulares das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, Oto de Quadros e Fabiana de Assis Pinheiro, realizaram, na última sexta-feira, dia 22, reunião para discutir questões acerca do processo de escolha dos conselheiros tutelares para o mandato 2013/2015. Estiveram presentes representantes da Secretaria da Criança, da Comissão Especial Eleitoral do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e das Secretarias de Educação, de Publicidade e de Administração Pública.
Uma das pautas discutidas foi o plano de mídia a ser utilizado para divulgar as eleições. Os Promotores de Justiça questionaram o porquê da não veiculação da campanha em televisão e rádio em todas as fases da ação e ressaltaram a importância da mídia televisiva para ajudar na propagação de notícias sobre a eleição para conselheiros tutelares.“É inviável fazer uma campanha sem divulgar na TV porque não é possível obter tanto sucesso e disseminar a questão sem a televisão. Temos de priorizar as mídias que atingem mais pessoas”, destacou Oto de Quadros. O Promotor de Justiça também considera importante um texto simplificado para os folders e cartazes da campanha.
A Promotora de Justiça Fabiana Pinheiro acredita que com a veiculação da campanha em TV e rádio haverá mais candidatos. Além disso, ressaltou a necessidade de divulgar o trabalho dos conselhos tutelares, pois assim as pessoas entenderão melhor a atuação desses conselhos.
Foram discutidas ainda questões sobre o edital de convocação dos candidatos, o conteúdo programático do exame de conhecimento específico, a contratação da empresa que realizará o exame e a logística do processo de escolha dos cargos. A próxima reunião ocorrerá no dia 27 de julho.
Durante o encontro os representantes se comprometeram a encaminhar ao MPDFT:
a) as peças publicitárias relativas às fases do pleito eleitoral antes da veiculação na mídia;
b) até o dia 27 de junho, o projeto básico referente à contratação da empresa que realizará o exame de conhecimento específico para os cargos de conselheiro tutelar do DF, com as devidas alterações, e cópia de todo o processo administrativo da referida contratação, com a comprovação de que tais documentos foram enviados à Procuradoria do DF;
c) até o dia 27 de junho, o cronograma do grupo de trabalho constituído para tratar do conteúdo programático do exame de conhecimento específico para os cargos de conselheiro tutelar do DF;
d) até o dia 6 de julho, a organização do sistema operacional referente à logística do pleito eleitoral quanto ao cadastramento prévio, conforme acordado na reunião de 23 de maio;
e) até o dia 9 de julho, a estratégia de comunicação e o plano de mídia;
f) até o dia 25 de julho, a minuta de texto do edital de convocação de candidatos ao pleito eleitoral

segunda-feira, 25 de junho de 2012

ALIENAÇÃO PARENTAL




 Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. ALIENAÇÃO PARENTAL AGORA É CRIME Está em vigor a partir de hoje (06/10) a LEI nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 (que altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência, multa e até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe que detem a guarda dos filhos, já separados, incitam os filhos ao ódio do outro. A exemplo disso, está dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex Alguns destes fatores abaixo é caracrerizado como Alienação parental, tais como: a) Cortar as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto. b) O Guardião que detem a guarda da criança não informa o outro sobre o cotidiano do filho como: os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio. c) Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos com membros da família do ex-cônjuge. d) Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele. (....) Portanto, todas aquelas atitudes que visam afastar o filho do outro companheiro, é caracterizado como alienação parental e sujeito a punições a ser definida pelo Juiz. Afinal quem sempre sofre neste caso é as crianças. E esta nova Legislação visa também estabelecer o convivio entre os Pais, para a preservação e desenvolvimento sadio dos filhos.

domingo, 24 de junho de 2012

Palestras nas escolas do Gama

Se você foi ou está sendo vítima de abuso sexual, precisa falar a respeito com quem pode lhe ajudar. Procure o Conselho Tutelar Ou DISQUE 100

EXATAMENTE HÁ 04 MESES SEM TRANSPORTE OFICIAL!!!

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Onde está a prioridade absoluta para crianças garantida na CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Informações de contato:
Telefone (061) 3905 1361 / 1362 / 3987
E-mail Email: ctgma.df@hotmail.com
Website http://ctgama1df.blogspot.com.b/

quinta-feira, 21 de junho de 2012

9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



Com expectativa de receber 800 adolescentes, 9ª edição do evento será realizada entre 11 de 14 de julho, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF), sob o tema Política Nacional e o Plano Decenal; Adolescentes estão na organização de todas as etapas da Conferência.
A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Ministério da Saúde estuda oferecer vacinas contra HPV nas escolas



A comissão técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde estuda entregar nas escolas a vacina contra o HPV – /vírus sexualmente transmissível ligado ao câncer de colo de útero. A dose ainda não está disponível na rede pública, mas é uma das três próximas a entrar no calendário vacinal. As outras duas são varicela (catapora) e hepatite A. “O ideal é oferecer a vacina contra o HPV para meninas entre 11 e 12 anos, antes de elas iniciarem a vida sexual. Esse é um desafio imenso, porque a imunização de adolescentes costuma ter menos adesão. A escola é uma das opções que estamos discutindo para superar esse problema, afirma a infectologista Rosana Richtmann, membro da comissão. Extra Online - RJ

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Vitória de todos os conselheiros brasileiros!!!

Câmara aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3754/12, do Senado, que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. A proposta retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Permaneceram no substitutivo todos os direitos previstos no projeto original: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina (13º).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.
"Os conselheiros são pessoas que se dedicam aos direitos das crianças e não têm os seus direitos mais básicos garantidos, como se não fossem trabalhadores", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Renato Araújo
Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: “Quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”.
Para a deputada Erika Kokay, “quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”. Ela foi relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mandato ampliado
O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto.
As eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.
A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.
Lei federal
Kokay incorporou ao substitutivo uma emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha.
Segundo Jordy, “o projeto contempla uma mudança histórica para aqueles que têm mais contribuído para a proteção da criança e do adolescente, resgatando direitos fundamentais”.
O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a regulamentação dos conselhos vai permitir a melhoria do trabalho dos conselheiros. Ele afirmou que a proposta também aumentará a rede de proteção da criança e do adolescente.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 12 de junho de 2012

VAMOS ACABAR COM O TRABALHO INFANTIL

Hoje é o dia contra o trabalho infantil. Qual o papel da sociedade na mudança dessa realidade? Diga não ao trabalho infantil!

VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3754/2012

Atenção conselheiros(as) tutelares!

Todos(as) mobilizados(as) nesta terça-feira pela aprovação do PL 3754/2012.





segunda-feira, 4 de junho de 2012

VOTAÇÃO DA PL 3754/2012

Fique Atento: Votação PL Nº 3754/2012

AMIGOS TERÇA FEIRA 05/06/12, TEREMOS VOTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO E CONSELHEIRA TUTELAR FALEM COM SEUS DEPUTADOS EM SEUS ESTADOS PARA APOIAR PL 3754_2012 NOTA DE APELO NACIONAL PARA VOTAÇÃO PL 3754/2012

 Colocar o timbre do Conselho Tutelar

 MODELO DE OFICIO PARA OS DEPUTADOS DE SEU ESTADO A Sua Excelência o(a) Senhor(a) DEPUTADO FEDERAL

Assunto: Apoio a Votação do Requerente de Urgência nº 5295/2012 e do PL 3754/2012 Senhor(a) Deputado(a),

 Com meus cordiais, cumprimentos têm a honra de dirigi-me a Vossa Excelência, para encaminhar anexa copia de requerimento devidamente assinado pelos representantes nos estados do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares e das Associações de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares dos Estados, os quais manifestaram apoio irrestrito o PL 278/2009, de autoria do Senado Federal – Senadora Lucia Vânia PSDB/GO, que trata da regulamentação da função de conselheiro tutelar, o qual atualmente tramita nessa Corte como o PL 3754/2012 na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, tendo com relatora a Deputada Erika Kokay (PT/DF). Considerando que os Conselhos Tutelares, hoje, funcionam como um grande aliado das nossas crianças e adolescentes é imprescindível que esta lei seja aprovada, para que os atores desses Conselhos trabalhem com segurança e as garantias que lhes são de direitos. Considerando que o CONANDA, em sua Resolução nº 113,de 19 de abril de 2006, ao definir sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, nomeou o Conselho Tutelar como um dos órgãos essenciais deste Sistema para articulação e integração das instâncias públicas e governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente. Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8069/90) dispõe que o Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela lei, sendo criado com o objetivo de desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à esta população; Considerando ainda, que a finalidade última do projeto sob exame, destinado a aprimorar a disciplina dos Conselhos Tutelares. Afinal, são esses os órgãos que viabilizam a interferência direta da sociedade civil nas políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes, a quem todos devemos proteção integral, nos termos da Constituição Brasileira de 1988. Diante do exposto, solicito a especial atenção de Vossa Excelência no sentido de apoio o Requerimento de Urgência nº 5295/2012, de autoria do Deputado João Paulo Lima –(PT-PE), bem como solicitar o empenho e apoio desse mui digo parlamentar, no sentido aprovar o mesmo e a votação do PL 3754/2012, em caráter de urgência (ANEXO NOTA DE APELO NACIONAL) Nesse contexto, parabenizo a iniciativa de Vossa Excelência e desejo êxito na aprovação desse projeto de Lei. 
Respeitosamente, 
____________________________________________ 
Nome do Conselho,estado e localidade 

 APELO NACIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE TODO PAÍS

Nós conselheiros de todo Brasil, vem desempenhando nosso papel com afinco, dedicação e responsabilidade, sabendo do trabalho de relevância para cumprir a garantia à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, enfrentamos todas as dificuldades de estruturas administrativas oferecidas pelo País, sem se furtar de envidar esforços para desempenhar nossa árdua e gratificante função; enfrentando ameaça de morte, descaso e afronta de diversos campos e interesses. No entanto, até o momento não temos função regulamentada. Neste contexto, conclamamos comsentimento de apelo nacional à aprovação doProjeto de Lei de nº 3754/2012 que regulamenta a função de conselheiros tutelar, o qual tramita nessa Corte Legislativa (Câmara dos Deputados Federal), com pedido de caráter de urgência através doRequerimento de nº 5295/2012 de autoria do senhor Deputado João Paulo Lima PT/PE, o qual na sua lavra consta assinatura de apoio ao dos lideres de partidos: PV, DEM, PMDB, PP, PDT, PT, P- SOL, PC DO B e PSDB, que foi devidamente protocolado.
 “Conselheiros unidos jamais será vencidos”.
 Fonte: 
Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal – ACT/DF 

 Publicado no Blog Canal Conselho Tutelar Postado por CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES