segunda-feira, 25 de junho de 2012

ALIENAÇÃO PARENTAL




 Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. ALIENAÇÃO PARENTAL AGORA É CRIME Está em vigor a partir de hoje (06/10) a LEI nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 (que altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência, multa e até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe que detem a guarda dos filhos, já separados, incitam os filhos ao ódio do outro. A exemplo disso, está dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex Alguns destes fatores abaixo é caracrerizado como Alienação parental, tais como: a) Cortar as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto. b) O Guardião que detem a guarda da criança não informa o outro sobre o cotidiano do filho como: os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio. c) Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos com membros da família do ex-cônjuge. d) Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele. (....) Portanto, todas aquelas atitudes que visam afastar o filho do outro companheiro, é caracterizado como alienação parental e sujeito a punições a ser definida pelo Juiz. Afinal quem sempre sofre neste caso é as crianças. E esta nova Legislação visa também estabelecer o convivio entre os Pais, para a preservação e desenvolvimento sadio dos filhos.

2 comentários:

  1. O que fazer quando a ex nora evita ao máximo que a avó paterna conviva com os netos, isso desde os 3 anos.Fazendo da vida do ex marido um inferno , nao aceitando namorada do ex e sempre envenenando a imagem do pai.As crianças são prejudicadas e quero saber o que uma avó poderia fazer para que a mãe fosse advertida e passasse por avaliação psicologica?Temo que ela seja bipolar ,ela sempre acha que é a certa punindo o ex marido pelo fim do casamento,por favor preciso de uma orientação para lidar com essa situação.A menina tem 8 anos e o menino 6 e estão agressivos e não ligam para os parentes do pai , sem vínculo afetivo aparente e nem sentem saudades de tanto ouvir sabe lá o que .

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  2. Qual o papel do Conselho Tutelar neste contexto, quando por este é identificado a prática de ALIENAÇÃO PARENTAL, tão somente informativo ao MP ou pode este mesmo aplicar correções, como por exemplo, definir imediatamente visitação de um dos genitores afastados? Obrigado!

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