CONSELHO TUTELAR DO GAMA I

Um bom Conselho aliado a ação, faz a grande diferença!

domingo, 15 de julho de 2012

À espera de um lar

Quase 40 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos em todo o país. Eles esperam que a Justiça defina seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção
Postado por CONSELHO TUTELAR DO GAMA I às 13:55
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Se você, como nós, tem a certeza
de que só teremos um
País melhor quando nossas crianças
e adolescentes estiverem protegidos integralmente,
então este cantinho é todo seu.
Participe!!!































Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)


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CONSELHO TUTELAR DO GAMA I
Gama, DF, Brazil
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. Email: ctgma.df@hotmail.com Telefones:3905 1361/1362/3987
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Instalação dos Conselhos:

Deverá ser instalado e funcionar em prédio de fácil acesso, localizado na área de sua competência, preferencialmente em local já constituído como referência de atendimento à população.
Identificar o local, de modo a torná-lo visível para todos que dele necessitem.
É desejável e importante que o Conselho Tutelar tenha uma sala de recepção, para o atendimento inicial, e uma sala atendimento reservado. A intimidade de quem procura apoio e recebe orientações deve ser preservada.
O Conselho Tutelar deve ter ainda: livro de registro de ocorrências, arquivo, computador, telefone e transporte ágil para agilização de atendimentos.
A Prefeitura Municipal deve cuidar para que as condições básicas e indispensáveis ao bom funcionamento do Conselho Tutelar sejam garantidas.

Formação dos Conselheiros Tutelares:

Capacitar os conselheiros tutelares para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante. É preciso investir (com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) na formação permanente dos conselheiros: conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, saber cumprir suas atribuições específicas, conhecer as políticas públicas, o funcionamento da administração pública municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de suas funções.
Cursos, encontros, seminários e palestras devem ser organizados. O intercâmbio com outros Conselhos Tutelares deve ser incentivado. Desenvolver capacidades é trabalho imprescindível.
Uma sugestão: em alguns municípios, cursos para os candidatos a conselheiros tutelares são organizados antes da escolha dos candidatos pela comunidade. A freqüência ao curso é pré-requisito para registro da candidatura. Assim, a formação dos conselheiros inicia-se já no processo seletivo.

Conselho Tutelar: participação comunitária para proteção integral

"O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei". (ECA, art. 131).
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização:

• Características básicas;
• Atribuições legais;
• Competências.

Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:

Órgão Permanente:É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado,passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Órgão Autônomo
Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

ATENÇÃO: Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.

O Conselho Tutelar também é:
Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.
A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.
Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes.
Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.
Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.
Órgão Não-Jurisdicional
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

ATENÇÃO: Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente (ECA, art. 136, IV).
Fiscalizar as entidades de atendimento (ECA, art. 95).
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação (ECA, art. 191).
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 194).
Serviço Público Relevante
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura.
Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).

Atribuições do Conselho Tutelar:
aplicar medidas para garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

Quais as atribuições legais do Conselho Tutelar?
Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
às crianças e adolescentes;
aos pais ou responsáveis;
às entidades de atendimento;
ao Poder Executivo;
à autoridade judiciária;
ao Ministério Público;
às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto importante precisa ser destacado na faculdade de aplicar medidas atribuída ao Conselho Tutelar:
As decisões do Conselho Tutelar devem ser sempre coletivas: discutidas, analisadas e referendadas pelo conjunto dos conselheiros.
A responsabilidade, tanto das decisões assumidas quanto das medidas aplicadas, é do Conselho Tutelar como um todo.

O QUE FAZER? COMO AGIR COM ZELO?

Trabalhar em equipe.
Atender cada caso com atenção.
Registrar todas as informações relativas a cada caso.
Fazer reuniões de estudo de casos.
Aplicar as medidas pertinentes a cada caso.
Acompanhar sistematicamente o andamento de cada caso.

O QUE EVITAR?
A arrogância e desrespeito com crianças, adolescentes, pais, responsáveis, autoridades e qualquer cidadão.
Extrapolar de suas atribuições legais.
Descaso e desmazelo no atendimento.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir:

Fonte: CD Minas de Bons Conselhos - Projeto 1 do Programa de Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente de Minas Gerais ( com adaptações).

SAIBA MAIS...

  • http://www.alquimidia.org/semaneca/
  • http://www.culturainfancia.com.br
  • http://www.direitosdacrianca.org.br/
  • http://www.obscriancaeadolescente.org.br/
  • http://www.portaldoconselhotutelar.com.br/
  • http://www.promenino.org.br
  • http://www.soscriancaeadolescente.com.b

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REFLEXÃO!

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Escolas começam a receber orientações contra pedofilia


Publicação: 24/05/2010 12:26 Atualização: 24/05/2010 15:39

Cerca de 420 alunos entre 9 e 12 anos do Centro de Ensino Fundamental Maria do Rosário, em Ceilândia Norte, receberam, nesta manhã de segunda-feira (24/05), orientações para prevenir o abuso e a exploração sexual de crianças. Essa foi a primeira escola em que foi realizada a palestra, promovida pela Subsecretária da Criança, Adolescente e Juventude, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), e em parceria com a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

A palestra começou por volta das 8h30 e reuniu os alunos que foram orientados contra a pedofilia e as formas de denunciar o crime. Durante a palestra, além das orientações da delegada Glaucia Esper da DPCA, as crianças receberam um cartilha, idealizada pelo ex-subsecretário para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude, Todi Moreno.

Walisson afirmou que o evento foi um sucesso. "Foi interessante ver a atenção dos meninos. Eles queriam saber do assunto e fizeram diversas perguntas", conta empolgado. A palestra também contou com a participação do secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Geraldo Martins.

De acordo com Perônico, esta não é a primeira vez que o órgão ministra palestras para escolas. "Nós já demos palestras sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sexualidade e drogas. Aproveitando o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Infanto-Juvenil, celebrado no dia 18 de maio, e diversos pedidos das instituições de ensino, foi criada esta sobre pedofilia", explica.

Cartilha
A cartilha alerta sobre o crime e ensina formas de prevenir e denunciar o abuso sexual de crianças. Segundo o subsecretário, o maior objetivo era atingir os pais, entretanto, é difícil conciliar o horário para ministrar uma palestra para esse público. Por isso, o foco da palestra é nos estudantes e na distribuição das cartilhas. "Se é entregue na mão dos alunos e professores, de alguma forma isso chegará até os pais, que são o nosso maior objetivo", confirma.

De acordo com Walisson, a preocupação do órgão é em informar sobre esse tipo de crime, principalmente, porque segundo as estatísticas, os casos acontecem, em sua maioria, dentro de casa. "Existem casos envolvendo padrastros, vôdrastros e outros familiares. É importante combater esse crime que está dentro de casa", explica.

Andamento

A escola de Ceilândia foi apenas a primeira a receber a série de palestras. Walisson Perônico disse que a Subsecretária da Criança, Adolescente e Juventude já recebeu diversos pedidos, tanto de escolas públicas quanto de particulares, para que as palestras contra a pedolifia aconteçam em suas instituições. "A procura já é grande e estamos tentando agendar. Provavelmente a próxima será em uma escola de Samambaia", diz.

As palestras acontecem uma vez por semana e vão passar por diversas instituições escolares. "No momento estamos dando prioridade àquelas que possuem estrutura para receber o evento e com o maior número de alunos".

Por fim, ele afirmou que só "andando, divulgando e fazendo um material de combate" para tentar diminuir o índice dos crimes.




DENUNCIE!

DENUNCIE!

18 de maio-Dia Nacional do Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

18 de maio-Dia Nacional  do Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Campanha de Prevenção Contra a Morte Súbita Infantil

Campanha de Prevenção Contra a Morte Súbita Infantil

Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento Institucional Familiar

Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento Institucional Familiar

Os Direitos da Criança

Os Direitos da Criança

Denuncie!! Crianças vítimas de maus tratos, na mira do Conselho Tutelar... Só depende da sua denúncia. (61)3905 1361/3905 1362

Calar é consentir, falar é reagir!




Exploração sexual comercial:



É a prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituir. A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.



Turismo sexual:



O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.



Pornografia infantil:



É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos Artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de crianças ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.



Pedofilia:



É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR


As atribuições do Conselho Tutelar estão definidas nos Artigos 136, 101 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No exercício efetivo de sua função, o Conselheiro Tutelar desenvolve atividades na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, interferindo sempre que os direitos das crianças e adolescentes, definidos nesta lei, estiverem sendo omitidos, violados ou ameaçados, podendo aplicar medidas de proteção às crianças e adolescentes, pais ou responsáveis, encaminhando para os programas da Rede de Atenção à Crianças e Adolescentes, e demais órgãos que integram o sistema de garantia de direitos.

Função:

Garantir e defender os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento com prioridade absoluta;

Interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados, omitidos ou ameaçados;

Interferir com qualidade nas proposições e demandas da Rede de Atenção.


Princípios e Valores:

Os Conselheiros, para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade, devem seguir princípios tais como: Comprometimento, Otimismo, Não à violência, Sensibilidade, Equilíbrio, Liberdade, Humanismo, Organização, Tutela, Unidade, Transparência, Eqüidade, Liderança, Amor e Responsabilidade.

Missão do Conselho Tutelar:

Garantir uma infância feliz para todas as crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a efetivação das políticas sociais públicas.

Linha de Ação:

Ação orientada por prioridades, dados e fatos.

Área de Atuação:

Atuação no sentido preventivo e protetivo, aplicando medidas de proteção e prevenção à criança, ao adolescente, aos pais ou responsáveis.

Ações :

Preventivas: com aplicação de medidas de proteção.

Emergenciais: aplicação de medidas para cessar os maus-tratos ou a violação de direitos.


Denúncias :

Após o recebimento da denúncia, analisa-se a situação, pois cada situação deverá ser avaliada individualmente. Se o caso for urgente, é necessário a interferência do Conselheiro naquele momento para averigüação dos fatos in loco, e para cessar os maus tratos, ou a violação dos direitos.

Constatada a violação dos direitos, medidas protetivas serão aplicadas imediatamente, ou dependendo da situação, notificados para averigüação dos fatos e devidos encaminhamentos posteriormente.


Encaminhamentos :

Dependendo da situação são feitos vários encaminhamentos à Rede de Atenção à Criança e ao adolescente como: Registro Policial, DPCA, DCA, Defensoria Pública, Promotoria da Infância e Juventude, Vara da Infância e Juventude, Pronto Atendimento, Caps, Escolas, Sine, CRAS, CREAS , COMPP,etc...

Medidas Protetivas :

O Conselho Tutelar é órgão de proteção, aplica medidas conforme Artigos 101, 129, 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e encaminha para as Casas Abrigos, instituições para tratamento á drogadição e para os programas da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente que irão trabalhar a problemática familiar.

Meta:

Postura que permita à sociedade reconhecer o Conselho Tutelar através de suas ações, funções e atribuições, como órgão público essencial e indispensável do Município, através de uma postura de coerência, responsabilidade e credibilidade para o correto funcionamento do sistema de proteção Integral.



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