Agora é lei
Publicado 26/07/2012 r CCT Noticias 1 Comentário
Agora é lei conselheiros tutelares a lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.
O texto do projeto 3754 passa a vigora como lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
Veja abaixo o texto da lei na integra.
LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.
Mensagem de veto
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença-maternidade;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 139. …………………………………………………………..
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012
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Obrigado a todos os 1080 assinantes que assinaram ao abaixo assinado para que nossa querida lei fosse sancionada.
Sancionada foi mais infelizmente artigos foram vetados como nossa remuneração...pelo menos aqui no nosso municipio nós conselheiros sofremos descasos em relação a requisição de qualquer serviço publico, nossa promotora esta de licença e o substituto não se encontra, o nosso salário defazado um salario minimo, sem vantagens nenhuma. Mas o que nos move é justamente a defesa das nossas crianças e adolescentes.
ResponderExcluirTambem o nosso município além de pagar um salário mínimo ,ainda desconta 11%, e com um mes de atrazo. Nossa sorte e que o ministério público ainda não nos abandonou quando requisitamos serviços regeitados pelos órgãos sociais. E ainda conseguimos fazer algo pelas nossas crianças
ResponderExcluirSou presidente do CMDCA,(voluntária) sou do Mato Grosso do Sul, e vejo que nossos governantes (a maioria deles) ainda não tomaram consciencia do valor dos Conselheiros Tutelares, junto as nossas crianças,em situações de vulnerabilidade, abandono, abusos e trabalho forçado aquem de suas forças. Sou professora trabalho com alunos especiais, e vejo a dificuldade das crianças até para estudar, por outro lado há também algumas restrições quanto a correção dos pais junto aos filhos que tambem devem ser urgentemente revistas, a rebeldia de nossos adolescentes e jovens os estão levando a perdição(vicios, drogas e prostituição) é preciso que se coloque limites, A Responsabilidade de fazer as leis não é dos conselheiros, e sim dos Deputados Federais, fazem leis somente para passar a mão na cabeça dos infratores, esquecem os que são prejudicados.
ResponderExcluirEU SOU VALDINETE DUARTE CONSELHEIRA TUTELAR, SOU DE VIANA- MARANHÃO.GOSTARIA Q A LEI 12696/12 FICASSE ESCLARECIDA SOBRE O VALOR DE DO SALARIO DE CADA CONSELHO, POR QUE CADA MUNICÍPIO PAGA O VALOR Q QUER...
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