EXMOS (AS). SRS (AS).
CONSELHEIROS (AS) TUTELARES (AS) DO DISTRITO FEDERAL
N E S T A
Assunto: Encaminhamento de Oficio nº 2838/2012 4ª Turma Cível e Decisão Monocrática
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo: 2012.00.2.021928-3
Advogado; Asdrubal Junior
Agravante: ACT-DF
Agravada: Distrito Federal
Senhores Conselheiros (as) Tutelares (as),
Apraza-me encaminhar a presente decisão monocrática proferida no dia 24.09.2012, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONINHO LOPES, Relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO, da 4ª Turma Cível do TJDFT, em que concede liminar favorável a favor desta Associação.
Comunicamos ainda que a referida Associação estará promovendo varias ações objetivando garantir a manutenção da r. decisão, tendo em vista que fora suspendido os efeitos do Edital nº 01, de 30 de julho de 2012 que regulamenta o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBRO DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015 .
Atenciosamente,
SELMA APARECIDA DA COSTA DOS SANTOS
Presidente