sexta-feira, 28 de setembro de 2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXMOS (AS). SRS (AS). CONSELHEIROS (AS) TUTELARES (AS) DO DISTRITO FEDERAL 
N E S T A 

Assunto: Encaminhamento de Oficio nº 2838/2012 4ª Turma Cível e Decisão Monocrática Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO 
Processo: 2012.00.2.021928-3 
Advogado; Asdrubal Junior 

Agravante: ACT-DF

Agravada: Distrito Federal Senhores Conselheiros (as) Tutelares (as), 

 Apraza-me encaminhar a presente decisão monocrática proferida no dia 24.09.2012, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONINHO LOPES, Relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO, da 4ª Turma Cível do TJDFT, em que concede liminar favorável a favor desta Associação.

 Comunicamos ainda que a referida Associação estará promovendo varias ações objetivando garantir a manutenção da r. decisão, tendo em vista que fora suspendido os efeitos do Edital nº 01, de 30 de julho de 2012 que regulamenta o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBRO DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015 . 

Atenciosamente, 

 SELMA APARECIDA DA COSTA DOS SANTOS 
Presidente

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