sábado, 28 de julho de 2012


Distrito Federal inicia processo de escolha dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar

A publicação do edital para a escolha dos Conselheiros Tutelares será na próxima terça-feira (31). O período de inscrição dos candidatos estará aberto no período de 1º a 10 de agosto. A inscrição ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônicohttp://www.crianca.df.gov.br.
O processo de escolha para função de Conselheiro Tutelar, triênio 2013/2015, será para o preenchimento de cinco vagas para membros titulares e cinco suplentes para cada um dos 33 Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 2 de dezembro de 2012, mediante convocação por meio de Edital do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
O Ministério Público (MP), por meio da promotoria da Infância e Juventude, está fiscalizando todo o processo, o qual terá ampla divulgação na mídia. vale ressaltar que a participação da comunidade é fundamental. 
Quem pode se candidatar - Podem candidatar-se os cidadãos do Distrito Federal que atendam aos seguintes requisitos: tenham reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; residência comprovada há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura; ensino médio completo; pleno gozo dos direitos políticos; tenham sido aprovados em exame de conhecimento específico acerca dos instrumentos normativos, organização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes; não tenham sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar; apresentem experiência comprovada na área de atendimento à criança e ao adolescente na perspectiva de garantia de direitos de no mínimo um ano e concorde com a participação obrigatória em curso de formação, realizado após a escolha dos candidatos habilitados pela comunidade.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Agora é lei


Publicado 26/07/2012 r CCT Noticias 1 Comentário

Agora é lei conselheiros tutelares a lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.

O texto do projeto 3754 passa a vigora como lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.

Veja abaixo o texto da lei na integra.
LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I – cobertura previdenciária;

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III – licença-maternidade;

IV – licença-paternidade;

V – gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139. …………………………………………………………..

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Gilberto Carvalho

Luis Inácio Lucena Adams

Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

_____________________________________________________________________________________________
Obrigado a todos os 1080 assinantes que assinaram ao abaixo assinado para que nossa querida lei fosse sancionada.



quinta-feira, 19 de julho de 2012

MENORES ABANDONADOS

O Brasil está repleto de menores abandonados. Quando escrevo menores abandonados não estou me referindo àquelas crianças que vemos perambulando pelas ruas das grandes cidades. Na verdade, estou me referindo a menores abandonados intelectualmente por suas próprias famílias. Segundo o Código Penal Brasileiro no seu artigo 246, se configura como abandono intelectual a negligência na educação da criança pelos pais ou de menor confiado à guarda de alguém, deixando de prover a ele a instrução primária, quando em idade escolar. A pena para esse crime: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Já no artigo 247, permitir que a criança freqüente casa de jogo ou mal-afamada; conviva com pessoa viciosa ou de má vida; freqüente espetáculo capaz de pervertê-la ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; resida ou trabalhe em casa de prostituição; mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública comete o mesmo crime. A pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Assim sendo, não basta os pais matricularem seus filhos em uma escola e lavarem as mãos, caso contrário, a escola para esses pais se tornará a “calçada da mendicância” de seus filhos. Zelar pela intelectualidade do filho não é matriculá-lo na melhor escola da cidade, ao contrário, é fazer da sua casa a “primeira escola” e de você pai e mãe “o seu primeiro (a) professor (a)”, é deixar de comprar cerveja no final de semana e assinar uma revista para ele, é acompanhar as suas avaliações e tarefas diárias quando chega cansado do trabalho á noite, é deixar de assistir a sua “novelinha sem pudor” para assistir a um programa cultural com ele, é participar de maneira assídua da sua escola e não somente quando lhe convocam. Deste modo, enquanto a família não se tornar a base da intelectualidade das crianças todo o trabalho da escola será em vão, já que a família é por excelência a responsável por fomentar toda a sua capacidade intelectual, ou seja, sem nenhum incentivo familiar intelectual a criança não se desenvolve em toda a sua plenitude. Para quem ela vai ler a poesia que fez em sala de aula? Ao papai? Não, ele chegou do trabalho e está cansado. A mamãe? Não, ela está assistindo ao Big Brother Brasil e não tem tempo para essas coisas não. Assim, a sua própria casa se torna a sua própria calçada, e seus pais aqueles míseros cidadãos que de vez em quando, muito de vez em quando, jogam umas moedinhas para seus menores abandonados.

domingo, 15 de julho de 2012

À espera de um lar

CONFERÊNCIA ADVERTE SOBRE O USO INDISCRIMINADO DE ESTIMULANTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES



O uso excessivo de medicamentos por crianças e adolescentes foi tema de moção de recomendação e repúdio divulgada hoje (14) no encerramento da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nota proposta pelos conselhos federais de Psicologia e Serviço Social questiona o consumo indiscriminado de estimulantes do sistema nervoso central, como a Ritalina, e ansiolíticos.



Entre as principais propostas que serão usadas como referência para a construção do Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente está a criação do Plano sobre Enfrentamento ao Uso de Substâncias Psicoativas, que vai ampliar as políticas sociais para prevenção e tratamento de crianças e adolescentes dependentes de álcool e outras drogas.

Outra proposta trata da ampliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “Vamos buscar a melhoria das instalações das unidades que abrigam os jovem que cumprem medidas socioeducativas, várias devem ser desativadas. Vamos melhorar o atendimento a esses adolescentes e também o processo de apuração das infrações cometidas”, destacou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário.

A qualificação dos conselhos tutelares foi um dos temas centrais da conferência. Segundo a ministra, em apenas 12 municípios brasileiros não há conselhos. “Nosso foco agora é na qualidade. Vamos projetar ações que qualifiquem os conselhos e os conselheiros. Queremos fortalecer os conselhos para que eles cumpram sua função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”, explicou a ministra.

Maria do Rosário ressaltou a mobilização dos adolescentes durante a conferência. “Esses jovens reivindicam ser ouvidos e que a escola, os programas de saúde e as políticas públicas em geral considerem as suas necessidades de desenvolvimento integral dentro da comunidade que vivem”, disse.

De acordo com a organização do evento, 780 adolescentes participaram da conferência. Para Guilherme Augusto Santos, 16 anos, de Salgueiro, em Pernambuco, foi uma oportunidade em que crianças e adolescentes tiveram direito à voz. “Foi um momento de trocar informações para conhecermos a realidade de nosso país e sermos reconhecidos não somente nos nossos municípios e estados, mas também no Brasil inteiro.”

Maurício Silveira, de Juquiá, no Vale do Ribeira (SP), ressaltou a importância da discussão em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante a conferência. “O ECA é da criança e do adolescente, então o jovem tem que participar e realmente fazer parte dele. Algumas coisas estão apenas no papel, ainda há muita criança que trabalha e em péssimas condições. Vemos diariamente exemplos de abusos sexuais na mídia. Quando conversamos com gente da nossa idade, dá muita vontade de fazer algo”, disse.

A cantora Ivete Sangalo também participou do encerramento da conferência. “Todas as crianças e os adolescentes precisam ser respeitados. Não há futuro promissor quando não há amor e respeito. Tenho um filho pequeno e rezo todos os dias para que nenhum mal aconteça a ele ou a qualquer criança”, disse.

Ivete Sangalo também alertou aos jovens para que fiquem atentos à internet. “É um mundo mágico, mas desconhecido. Nem sempre podemos ver o perigo do outro lado”, advertiu.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

PL 278/2009

Lei aprovada no Senado.
E agora? O que acontece?


O Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o mandato de três para quatro anos.

O que acontece agora?

Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.

Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:

REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.

DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.

Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.

MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.

MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.

Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.

Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.

- Data da eleiçãoTEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015
.- Data da posse dos Conselheiros TutelaresTEXTO APROVADO:A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.Por isso já é possível afirmar:

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.

Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.

O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.

No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.

Grande abraço
Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança
www.portaldoconselhotutelar.com.br

segunda-feira, 9 de julho de 2012

5ª Pedalada Contra a Pedofilia






O problema da pedofilia no Brasil, por gerar muita polêmica, vem finalmente despertando os olhares da justiça. Basta ver, por exemplo, o que diz o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em seu artigo 241, prevendo pena de um a quatro anos  para quem fotografar ou publicar cenas de sexo que envolva crianças. Sabe-se que não é uma pena alta, mas para um país que é tido como país da  impunidade já é um bom começo.




quinta-feira, 5 de julho de 2012

Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas

Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário. Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário. Mudanças Após ajustes feitos pelo relator Gim Argello, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local. Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional. Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha. Para Lúcia Vânia, a regulamentação da atuação do conselho tutelar e dos conselheiros será fundamental para a proteção de crianças e adolescentes. Despesa para municípios A importância das alterações promovidas pela proposta no ECA (Lei 8.069/1990) foi elogiada pela ampla maioria dos senadores. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, disse que, ao tornar obrigatórios a remuneração e os direitos trabalhistas desses profissionais, o Congresso estaria aumentando de maneira indevida as despesas dos municípios brasileiros. Para ele, regulamentar os conselhos tutelares seria competência dos próprios municípios e não do Parlamento. Mesmo com a observação de Aloysio Nunes, a matéria recebeu apoio quase unânime dos senadores, entre eles Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Jayme Campos (DEM-MT). Além de Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Todos elogiaram a iniciativa da autora Lúcia Vânia, a qualidade do relatório de Gim Argello e a capacidade de negociação de ambos com o Poder Executivo. Alvaro Dias destacou que o projeto valoriza “profissionais dedicados” ao regulamentar o reconhecimento jurídico dos conselheiros tutelares. – Não podemos deixar de amparar os conselheiros tutelares. Os prefeitos vão entender a valorização dessa nobre tarefa – argumentou Alvaro. O líder do governo, Eduardo Braga, ressaltou a dedicação dos conselheiros na proteção de crianças e adolescentes de todo o país e disse que o projeto assegura direitos adquiridos e amplia a proteção à categoria. Rollemberg reafirmou que os conselheiros fazem jus a melhores condições de trabalho e remuneração justa e adequada “para função tão importante”. Na justificação da matéria original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar as políticas em prol dos menores. Já a remuneração e os direitos trabalhistas, argumenta a senadora, darão mais estabilidade à categoria, ampliando e facilitando o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.

 Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)