segunda-feira, 27 de setembro de 2010

DEBATE COM OS CANDIDATOS A GOVERNADORES DO DF

Prezados amigos, colegas e conhecidos,

Em 21 de setembro de 2010 o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal realizou debate para o qual convidou os quatro primeiros candidatos mais bem colocados nas pesquisas.

Compareceram e assinaram o seguinte termo compromisso com os direitos da criança e do adolescente os candidatos:

AGNELO QUEIROZ (13);

EDUARDO BRANDÃO (43); e

TONINHO DO PSOL (50).

TERMO DE COMPROMISSO COM A PRIORIDADE ABSOLUTA A CRIANÇA E AO ADOELSCENTE NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL

Eu, abaixo identificado e assinado, na qualidade de candidato ao Governo do Distrito Federal, para o período de 2011/2014, declaro junto à sociedade civil do Distrito Federal como um todo e o Sistema de Garantia de Direitos SGD , cumprir e fazer cumprir o Artigo 227 da Constituição Federal que estabelece “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, durante toda minha gestão.

Assumo o compromisso de que a promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente constará da agenda de prioridades do Governo do Distrito Federal, sendo vedado qualquer contingenciamento de recursos destinados a criança e ao adolescente, bem como será assegurado o cumprimento dos 20 (vinte) compromissos abaixo elencados, em alusão aos 20 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

1. Criação da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente, órgão ao qual o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF – e os Conselhos Tutelares serão vinculados administrativamente;

2. Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal, inclusive com a parceria de universidades e organizações não-governamentais;

3. Construção coletiva de um único Plano Distrital de Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que contemple todos os programas, projetos e ações, e cuja coordenação caberá à Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente;

4. Disponibilização de espaço e estrutura física necessária e adequada, bem como quadro de recursos humanos suficientes e qualificado, para perfeito funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF – e dos Conselhos Tutelares;

5. Alocação de recursos orçamentários e financeiros no PPA, na LDO e no PLOA, para a criança e o adolescente, conforme necessidades identificadas e recomendadas pelo CDCA/DF, vedado seu contingenciamento;

6. Criação e/ou ampliação de serviços especializados descentralizados de atenção a saúde de crianças e adolescentes, em situação de dependência química, que contemple condições de atendimento de toda demanda existente, a exemplo dos CAPS-I e CAPS-AD;

7. Implantação de mecanismos, estrutura e recursos humanos qualificados, voltados para a atenção especializada para as crianças e adolescentes, com transtornos de conduta, no âmbito das escolas da rede pública;

8. Ampliação do atendimento de educação infantil, na modalidade de creche, para atendimento a toda demanda existente de crianças, de 0 a 3 anos, inclusive por meio de instituições conveniadas e na modalidade de pré-escola, para atendimento a toda demanda existente de crianças, de 4 a 5 anos;

9. Ampliação da rede de serviços socioassistenciais para garantia do fortalecimento da convivência familiar para todas as crianças e adolescentes;

10. Realização de convênios com todos os serviços privados de acolhimento, em todas as modalidades: Abrigo Institucional para 20 atendidos, Casas Lares para 10 atendidos por casa e Repúblicas para Jovens para um grupo de 4 a 6 jovens acima de 18 anos;

11. Reordenamento e adequação do Sistema de Medidas Socioeducativas no Distrito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, com priorização das ações preventivas em detrimento as situações de adolescentes em conflito com a Lei;

12. Agilização dos procedimentos na tramitação de processos de projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, com vistas à liberação dos recursos no prazo máximo de 60 dias;

13. Realização de campanhas anuais educativas e de sensibilização contra o trabalho precoce, a exploração sexual, a violência doméstica e o uso de drogas;

14. Realização de campanha anual informativa e de incentivo as doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fundo DCA/DF;

15. Criação dos cargos de “conselheiros tutelares”, no âmbito da estrutura do GDF, com a devida previsão de recursos orçamentários;

16. Disponibilização de recursos, de toda ordem, para realização de eleições para os cargos de Conselheiros Tutelares;

17. Aprimoramento e informatização dos mecanismos e processos utilizados no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos a fim de agilizar nos encaminhamentos necessários, tais como: SIPIA/SINASE, SIPIA/Conselho Tutelar, SIABRIGOS e outros sistemas de acompanhamento existentes;

18. Realização de concursos públicos para provimento de forma qualificada dos cargos necessários ao bom e perfeito funcionamento dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no que for de sua competência;

19. Promoção de formação continuada para atuação qualificada e aperfeiçoamento de todos os agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na garantia de direitos da criança e do adolescente, em especial para, Policiais Militares, Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, Agentes e Técnicos de Reintegração Social e educadores de rua;

20. Descentralização das Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente DPCA , com a criação de uma unidade em cada circunscrição judiciária do Distrito Federal.

O presente Termo de Compromisso fica sujeito a monitoramento e cobrança por parte de toda sociedade civil, meios de comunicação em geral e pelos agentes operadores dos direitos da criança e do adolescente, podendo ser denunciado a qualquer momento pelo seu descumprimento.

Brasília-DF, 21 de setembro de 2010.

Horário 9h30 HS.

ORIGINAL ASSINADO POR

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Agnelo Queiróz – PT

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Antonio Andrade– PSOL Eduardo Brandão - PV









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