sexta-feira, 28 de setembro de 2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXMOS (AS). SRS (AS). CONSELHEIROS (AS) TUTELARES (AS) DO DISTRITO FEDERAL 
N E S T A 

Assunto: Encaminhamento de Oficio nº 2838/2012 4ª Turma Cível e Decisão Monocrática Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO 
Processo: 2012.00.2.021928-3 
Advogado; Asdrubal Junior 

Agravante: ACT-DF

Agravada: Distrito Federal Senhores Conselheiros (as) Tutelares (as), 

 Apraza-me encaminhar a presente decisão monocrática proferida no dia 24.09.2012, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONINHO LOPES, Relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO, da 4ª Turma Cível do TJDFT, em que concede liminar favorável a favor desta Associação.

 Comunicamos ainda que a referida Associação estará promovendo varias ações objetivando garantir a manutenção da r. decisão, tendo em vista que fora suspendido os efeitos do Edital nº 01, de 30 de julho de 2012 que regulamenta o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBRO DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL PARA O TRIÊNIO 2013/2015 . 

Atenciosamente, 

 SELMA APARECIDA DA COSTA DOS SANTOS 
Presidente

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Turminha nas escolas-Eleições 2012


O Ministério Público Federal tem papel fundamental no combate à corrupção eleitoral e na formação educacional dos eleitores, por isso, lança o projeto “Turminha do MPF nas eleições”, que faz parte da campanha “Pelo voto consciente”. 

O objetivo é esclarecer à população que comprar e vender voto é crime. Por meio de vídeos, spots, fôlderes, cartazes e cartilhas, a campanha ensina que, quando o eleitor troca o voto por um favor pessoal, elege um candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive a própria família.


Material para as escolas


Nós preparamos um material de conscientização sobre o voto, com sugestões do que pode ser feito em sala de aula, para que você possa trabalhar com seus alunos. São destinados a atender estudantes do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental.  

Esta é a segunda vez que o projeto é implementado para este público. Foi usado inicialmente no processo eleitoral de 2010. Entre os objetivos desse projeto, estão incentivar as crianças e adolescentes a refletir sobre a realidade social do país. 

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Sobre a aprovação da Lei 12696/12 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
NOTA PÚBLICA DO CONANDA

Sobre a aprovação da Lei 12696/12
que dispõe sobre os Conselhos Tutelares

Em face à sanção da Lei Federal nº 12.696/12 pela Presidenta da República, que assegura os direitos sociais dos conselheiros tutelares, além de estabelecer parâmetros para o processo unificado de escolha dos mesmos nas cidades, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no exercício de sua função institucional estabelecida na Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, torna pública a seguinte posição: 
No ano de 1998, o Conanda iniciou a trajetória de construção de parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, por entender que eles constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos, como órgãos permanentes e autônomos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, além de traduzir, sob o manto constitucional de nossa Carta Política, oportunidade de exercício pleno da democracia participativa da sociedade frente ao Estado. 
Em 2001, o Conselho aprovou a Resolução nº 75, em defesa dos direitos sociais de Conselheiros Tutelares, considerando que, embora não exista relação de emprego entre o Conselheiro Tutelar e a municipalidade que gere vínculo, a eles devem ser garantidos em lei os mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos que exercem em comissão, para cargos de confiança, neste caso vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001, do Conanda, que estabeleceu os primeiros parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil, e o não cumprimento dessa pelos poderes executivos municipais, o processo de revisão foi reiniciado em 2008, acrescida de consulta pública de minuta de projeto de lei de regulamentação da função dos Conselheiros Tutelares.
Em 2010, a supracitada resolução foi revogada pela Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, enquanto tramitava no Senado Federal o PLS 119/08 em conjunto com o PLS 278/09.
Neste momento, na oportunidade dos 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 11 a 14 de julho, em Brasília, considerando que o PLS 278/09 já tinha sua redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3754 aprovada, vimos emergir um sopro de mobilização que traduziu na sanção da atual lei 12.696 de 2012.
Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina. Até então, as leis municipais deveriam dispor sobre eventual remuneração de seus membros.
Esta nova orientação jurídica conserta um enorme equívoco histórico de interpretação quanto à garantia desses direitos sociais, restabelecendo a ordem constitucional para um conjunto significativo de trabalhadores e trabalhadoras que com a nova lei serão fortalecidos na dignidade laboral e, por conseguinte, na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. 
Outro avanço, sempre defendido pelo Conanda, que está explícito e consagrado pela lei, é a contínua capacitação dos Conselheiros Tutelares, de modo que eles sejam preparados para o exercício de suas relevantes atribuições em sua plenitude.
A lei , também unifica a data para processo de escolha dos Conselheiros Tutelares -primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
Portanto, trata-se de importante decisão de fortalecimento dos Conselhos Tutelares que dará maior visibilidade ao processo de escolha facultativo, que nem sempre tinha expressivo número de eleitores nos municípios, que embora legitimasse o Conselheiro, não lhe garantia a devida representatividade.
Nos termos da nova lei é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Com a maior visibilidade do processo de escolha dos conselheiros tutelares, é possível imaginar as hipóteses de abuso de poder econômico; o que justifica utilizarmos da lei para coibir eventuais ocorrências.
Desta feita, o Conanda, enaltece a aprovação da referida legislação, acreditando na necessidade de seguirmos aprimorando o Sistema de Garantia de Direitos, por meio de instrumentos legais e, especialmente, de orçamento público prioritários para os direitos de crianças e adolescentes. 
Nesse sentido, o Conanda visando cumprir o seu mister de órgão deliberativo de diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecerá parâmetros para o calendário nacional do processo de escolha, norteando assim os Conselhos Municipais na aplicação das normas estatutária e da nova lei. 
Conclamamos a todos e todas conselheiros tutelares seguirem no cumprimento da promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência brasileira, agora, mais fortalecidos na sua condição de trabalhador.
Nesta oportunidade, o Conanda aproveita ainda para anunciar que, um dos resultados da 9° Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi a deliberação no âmbito da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Decenal, construída coletivamente, com ampla participação da sociedade civil organizada e orientada pelos principais marcos nacionais e internacionais, bem como pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, da “Universalização e o Fortalecimento dos Conselhos Tutelares, objetivando a sua atuação qualificada”.
Recomenda-se também que o sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes de cada município promova articulação política necessária para a plena harmonia legislativa e reordenamentos necessários garantindo o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Finalmente, o Conanda recomenda que cada Lei Municipal, ao criar novos Conselhos Tutelares, ou mesmo quando da necessária adequação à nova lei 12.696/12, leve em consideração o supracitado documento, bem como sejam respeitadas as determinações contidas na Resolução de N.º 139, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares, assim como as demais ações pertinentes deverão ser reguladas por meio de Resolução Específica do colegiado.

Brasília, 06 de agosto de 2012.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
CONANDA
Ações do documento

sábado, 28 de julho de 2012


Distrito Federal inicia processo de escolha dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar

A publicação do edital para a escolha dos Conselheiros Tutelares será na próxima terça-feira (31). O período de inscrição dos candidatos estará aberto no período de 1º a 10 de agosto. A inscrição ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônicohttp://www.crianca.df.gov.br.
O processo de escolha para função de Conselheiro Tutelar, triênio 2013/2015, será para o preenchimento de cinco vagas para membros titulares e cinco suplentes para cada um dos 33 Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 2 de dezembro de 2012, mediante convocação por meio de Edital do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
O Ministério Público (MP), por meio da promotoria da Infância e Juventude, está fiscalizando todo o processo, o qual terá ampla divulgação na mídia. vale ressaltar que a participação da comunidade é fundamental. 
Quem pode se candidatar - Podem candidatar-se os cidadãos do Distrito Federal que atendam aos seguintes requisitos: tenham reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; residência comprovada há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura; ensino médio completo; pleno gozo dos direitos políticos; tenham sido aprovados em exame de conhecimento específico acerca dos instrumentos normativos, organização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes; não tenham sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar; apresentem experiência comprovada na área de atendimento à criança e ao adolescente na perspectiva de garantia de direitos de no mínimo um ano e concorde com a participação obrigatória em curso de formação, realizado após a escolha dos candidatos habilitados pela comunidade.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Agora é lei


Publicado 26/07/2012 r CCT Noticias 1 Comentário

Agora é lei conselheiros tutelares a lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.

O texto do projeto 3754 passa a vigora como lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.

Veja abaixo o texto da lei na integra.
LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Mensagem de veto

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I – cobertura previdenciária;

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III – licença-maternidade;

IV – licença-paternidade;

V – gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 139. …………………………………………………………..

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Gilberto Carvalho

Luis Inácio Lucena Adams

Patrícia Barcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

_____________________________________________________________________________________________
Obrigado a todos os 1080 assinantes que assinaram ao abaixo assinado para que nossa querida lei fosse sancionada.



quinta-feira, 19 de julho de 2012

MENORES ABANDONADOS

O Brasil está repleto de menores abandonados. Quando escrevo menores abandonados não estou me referindo àquelas crianças que vemos perambulando pelas ruas das grandes cidades. Na verdade, estou me referindo a menores abandonados intelectualmente por suas próprias famílias. Segundo o Código Penal Brasileiro no seu artigo 246, se configura como abandono intelectual a negligência na educação da criança pelos pais ou de menor confiado à guarda de alguém, deixando de prover a ele a instrução primária, quando em idade escolar. A pena para esse crime: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Já no artigo 247, permitir que a criança freqüente casa de jogo ou mal-afamada; conviva com pessoa viciosa ou de má vida; freqüente espetáculo capaz de pervertê-la ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; resida ou trabalhe em casa de prostituição; mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública comete o mesmo crime. A pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Assim sendo, não basta os pais matricularem seus filhos em uma escola e lavarem as mãos, caso contrário, a escola para esses pais se tornará a “calçada da mendicância” de seus filhos. Zelar pela intelectualidade do filho não é matriculá-lo na melhor escola da cidade, ao contrário, é fazer da sua casa a “primeira escola” e de você pai e mãe “o seu primeiro (a) professor (a)”, é deixar de comprar cerveja no final de semana e assinar uma revista para ele, é acompanhar as suas avaliações e tarefas diárias quando chega cansado do trabalho á noite, é deixar de assistir a sua “novelinha sem pudor” para assistir a um programa cultural com ele, é participar de maneira assídua da sua escola e não somente quando lhe convocam. Deste modo, enquanto a família não se tornar a base da intelectualidade das crianças todo o trabalho da escola será em vão, já que a família é por excelência a responsável por fomentar toda a sua capacidade intelectual, ou seja, sem nenhum incentivo familiar intelectual a criança não se desenvolve em toda a sua plenitude. Para quem ela vai ler a poesia que fez em sala de aula? Ao papai? Não, ele chegou do trabalho e está cansado. A mamãe? Não, ela está assistindo ao Big Brother Brasil e não tem tempo para essas coisas não. Assim, a sua própria casa se torna a sua própria calçada, e seus pais aqueles míseros cidadãos que de vez em quando, muito de vez em quando, jogam umas moedinhas para seus menores abandonados.

domingo, 15 de julho de 2012

À espera de um lar

CONFERÊNCIA ADVERTE SOBRE O USO INDISCRIMINADO DE ESTIMULANTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES



O uso excessivo de medicamentos por crianças e adolescentes foi tema de moção de recomendação e repúdio divulgada hoje (14) no encerramento da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nota proposta pelos conselhos federais de Psicologia e Serviço Social questiona o consumo indiscriminado de estimulantes do sistema nervoso central, como a Ritalina, e ansiolíticos.



Entre as principais propostas que serão usadas como referência para a construção do Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente está a criação do Plano sobre Enfrentamento ao Uso de Substâncias Psicoativas, que vai ampliar as políticas sociais para prevenção e tratamento de crianças e adolescentes dependentes de álcool e outras drogas.

Outra proposta trata da ampliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “Vamos buscar a melhoria das instalações das unidades que abrigam os jovem que cumprem medidas socioeducativas, várias devem ser desativadas. Vamos melhorar o atendimento a esses adolescentes e também o processo de apuração das infrações cometidas”, destacou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário.

A qualificação dos conselhos tutelares foi um dos temas centrais da conferência. Segundo a ministra, em apenas 12 municípios brasileiros não há conselhos. “Nosso foco agora é na qualidade. Vamos projetar ações que qualifiquem os conselhos e os conselheiros. Queremos fortalecer os conselhos para que eles cumpram sua função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”, explicou a ministra.

Maria do Rosário ressaltou a mobilização dos adolescentes durante a conferência. “Esses jovens reivindicam ser ouvidos e que a escola, os programas de saúde e as políticas públicas em geral considerem as suas necessidades de desenvolvimento integral dentro da comunidade que vivem”, disse.

De acordo com a organização do evento, 780 adolescentes participaram da conferência. Para Guilherme Augusto Santos, 16 anos, de Salgueiro, em Pernambuco, foi uma oportunidade em que crianças e adolescentes tiveram direito à voz. “Foi um momento de trocar informações para conhecermos a realidade de nosso país e sermos reconhecidos não somente nos nossos municípios e estados, mas também no Brasil inteiro.”

Maurício Silveira, de Juquiá, no Vale do Ribeira (SP), ressaltou a importância da discussão em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante a conferência. “O ECA é da criança e do adolescente, então o jovem tem que participar e realmente fazer parte dele. Algumas coisas estão apenas no papel, ainda há muita criança que trabalha e em péssimas condições. Vemos diariamente exemplos de abusos sexuais na mídia. Quando conversamos com gente da nossa idade, dá muita vontade de fazer algo”, disse.

A cantora Ivete Sangalo também participou do encerramento da conferência. “Todas as crianças e os adolescentes precisam ser respeitados. Não há futuro promissor quando não há amor e respeito. Tenho um filho pequeno e rezo todos os dias para que nenhum mal aconteça a ele ou a qualquer criança”, disse.

Ivete Sangalo também alertou aos jovens para que fiquem atentos à internet. “É um mundo mágico, mas desconhecido. Nem sempre podemos ver o perigo do outro lado”, advertiu.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

PL 278/2009

Lei aprovada no Senado.
E agora? O que acontece?


O Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o mandato de três para quatro anos.

O que acontece agora?

Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.

Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:

REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.

DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.

Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.

MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.

MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.

Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.

Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.

- Data da eleiçãoTEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015
.- Data da posse dos Conselheiros TutelaresTEXTO APROVADO:A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.Por isso já é possível afirmar:

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.

Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.

O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.

No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.

Grande abraço
Luciano Betiate
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança
www.portaldoconselhotutelar.com.br

segunda-feira, 9 de julho de 2012

5ª Pedalada Contra a Pedofilia






O problema da pedofilia no Brasil, por gerar muita polêmica, vem finalmente despertando os olhares da justiça. Basta ver, por exemplo, o que diz o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em seu artigo 241, prevendo pena de um a quatro anos  para quem fotografar ou publicar cenas de sexo que envolva crianças. Sabe-se que não é uma pena alta, mas para um país que é tido como país da  impunidade já é um bom começo.




quinta-feira, 5 de julho de 2012

Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas

Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário. Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário. Mudanças Após ajustes feitos pelo relator Gim Argello, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local. Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional. Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha. Para Lúcia Vânia, a regulamentação da atuação do conselho tutelar e dos conselheiros será fundamental para a proteção de crianças e adolescentes. Despesa para municípios A importância das alterações promovidas pela proposta no ECA (Lei 8.069/1990) foi elogiada pela ampla maioria dos senadores. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, disse que, ao tornar obrigatórios a remuneração e os direitos trabalhistas desses profissionais, o Congresso estaria aumentando de maneira indevida as despesas dos municípios brasileiros. Para ele, regulamentar os conselhos tutelares seria competência dos próprios municípios e não do Parlamento. Mesmo com a observação de Aloysio Nunes, a matéria recebeu apoio quase unânime dos senadores, entre eles Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Jayme Campos (DEM-MT). Além de Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Todos elogiaram a iniciativa da autora Lúcia Vânia, a qualidade do relatório de Gim Argello e a capacidade de negociação de ambos com o Poder Executivo. Alvaro Dias destacou que o projeto valoriza “profissionais dedicados” ao regulamentar o reconhecimento jurídico dos conselheiros tutelares. – Não podemos deixar de amparar os conselheiros tutelares. Os prefeitos vão entender a valorização dessa nobre tarefa – argumentou Alvaro. O líder do governo, Eduardo Braga, ressaltou a dedicação dos conselheiros na proteção de crianças e adolescentes de todo o país e disse que o projeto assegura direitos adquiridos e amplia a proteção à categoria. Rollemberg reafirmou que os conselheiros fazem jus a melhores condições de trabalho e remuneração justa e adequada “para função tão importante”. Na justificação da matéria original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar as políticas em prol dos menores. Já a remuneração e os direitos trabalhistas, argumenta a senadora, darão mais estabilidade à categoria, ampliando e facilitando o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.

 Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 27 de junho de 2012

MPDFT discute campanha para eleição de conselheiros tutelares


Os titulares das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, Oto de Quadros e Fabiana de Assis Pinheiro, realizaram, na última sexta-feira, dia 22, reunião para discutir questões acerca do processo de escolha dos conselheiros tutelares para o mandato 2013/2015. Estiveram presentes representantes da Secretaria da Criança, da Comissão Especial Eleitoral do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e das Secretarias de Educação, de Publicidade e de Administração Pública.
Uma das pautas discutidas foi o plano de mídia a ser utilizado para divulgar as eleições. Os Promotores de Justiça questionaram o porquê da não veiculação da campanha em televisão e rádio em todas as fases da ação e ressaltaram a importância da mídia televisiva para ajudar na propagação de notícias sobre a eleição para conselheiros tutelares.“É inviável fazer uma campanha sem divulgar na TV porque não é possível obter tanto sucesso e disseminar a questão sem a televisão. Temos de priorizar as mídias que atingem mais pessoas”, destacou Oto de Quadros. O Promotor de Justiça também considera importante um texto simplificado para os folders e cartazes da campanha.
A Promotora de Justiça Fabiana Pinheiro acredita que com a veiculação da campanha em TV e rádio haverá mais candidatos. Além disso, ressaltou a necessidade de divulgar o trabalho dos conselhos tutelares, pois assim as pessoas entenderão melhor a atuação desses conselhos.
Foram discutidas ainda questões sobre o edital de convocação dos candidatos, o conteúdo programático do exame de conhecimento específico, a contratação da empresa que realizará o exame e a logística do processo de escolha dos cargos. A próxima reunião ocorrerá no dia 27 de julho.
Durante o encontro os representantes se comprometeram a encaminhar ao MPDFT:
a) as peças publicitárias relativas às fases do pleito eleitoral antes da veiculação na mídia;
b) até o dia 27 de junho, o projeto básico referente à contratação da empresa que realizará o exame de conhecimento específico para os cargos de conselheiro tutelar do DF, com as devidas alterações, e cópia de todo o processo administrativo da referida contratação, com a comprovação de que tais documentos foram enviados à Procuradoria do DF;
c) até o dia 27 de junho, o cronograma do grupo de trabalho constituído para tratar do conteúdo programático do exame de conhecimento específico para os cargos de conselheiro tutelar do DF;
d) até o dia 6 de julho, a organização do sistema operacional referente à logística do pleito eleitoral quanto ao cadastramento prévio, conforme acordado na reunião de 23 de maio;
e) até o dia 9 de julho, a estratégia de comunicação e o plano de mídia;
f) até o dia 25 de julho, a minuta de texto do edital de convocação de candidatos ao pleito eleitoral

segunda-feira, 25 de junho de 2012

ALIENAÇÃO PARENTAL




 Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. ALIENAÇÃO PARENTAL AGORA É CRIME Está em vigor a partir de hoje (06/10) a LEI nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 (que altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência, multa e até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe que detem a guarda dos filhos, já separados, incitam os filhos ao ódio do outro. A exemplo disso, está dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex Alguns destes fatores abaixo é caracrerizado como Alienação parental, tais como: a) Cortar as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto. b) O Guardião que detem a guarda da criança não informa o outro sobre o cotidiano do filho como: os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio. c) Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos com membros da família do ex-cônjuge. d) Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele. (....) Portanto, todas aquelas atitudes que visam afastar o filho do outro companheiro, é caracterizado como alienação parental e sujeito a punições a ser definida pelo Juiz. Afinal quem sempre sofre neste caso é as crianças. E esta nova Legislação visa também estabelecer o convivio entre os Pais, para a preservação e desenvolvimento sadio dos filhos.

domingo, 24 de junho de 2012

Palestras nas escolas do Gama

Se você foi ou está sendo vítima de abuso sexual, precisa falar a respeito com quem pode lhe ajudar. Procure o Conselho Tutelar Ou DISQUE 100

EXATAMENTE HÁ 04 MESES SEM TRANSPORTE OFICIAL!!!

EXATAMENTE HÁ 04 MESES SEM TRANSPORTE OFICIAL!!!

Onde está a prioridade absoluta para crianças garantida na CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Informações de contato:
Telefone (061) 3905 1361 / 1362 / 3987
E-mail Email: ctgma.df@hotmail.com
Website http://ctgama1df.blogspot.com.b/

quinta-feira, 21 de junho de 2012

9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



Com expectativa de receber 800 adolescentes, 9ª edição do evento será realizada entre 11 de 14 de julho, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF), sob o tema Política Nacional e o Plano Decenal; Adolescentes estão na organização de todas as etapas da Conferência.
A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Ministério da Saúde estuda oferecer vacinas contra HPV nas escolas



A comissão técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde estuda entregar nas escolas a vacina contra o HPV – /vírus sexualmente transmissível ligado ao câncer de colo de útero. A dose ainda não está disponível na rede pública, mas é uma das três próximas a entrar no calendário vacinal. As outras duas são varicela (catapora) e hepatite A. “O ideal é oferecer a vacina contra o HPV para meninas entre 11 e 12 anos, antes de elas iniciarem a vida sexual. Esse é um desafio imenso, porque a imunização de adolescentes costuma ter menos adesão. A escola é uma das opções que estamos discutindo para superar esse problema, afirma a infectologista Rosana Richtmann, membro da comissão. Extra Online - RJ

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Vitória de todos os conselheiros brasileiros!!!

Câmara aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3754/12, do Senado, que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. A proposta retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Permaneceram no substitutivo todos os direitos previstos no projeto original: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina (13º).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.
"Os conselheiros são pessoas que se dedicam aos direitos das crianças e não têm os seus direitos mais básicos garantidos, como se não fossem trabalhadores", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Renato Araújo
Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: “Quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”.
Para a deputada Erika Kokay, “quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”. Ela foi relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mandato ampliado
O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto.
As eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.
A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.
Lei federal
Kokay incorporou ao substitutivo uma emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha.
Segundo Jordy, “o projeto contempla uma mudança histórica para aqueles que têm mais contribuído para a proteção da criança e do adolescente, resgatando direitos fundamentais”.
O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a regulamentação dos conselhos vai permitir a melhoria do trabalho dos conselheiros. Ele afirmou que a proposta também aumentará a rede de proteção da criança e do adolescente.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 12 de junho de 2012

VAMOS ACABAR COM O TRABALHO INFANTIL

Hoje é o dia contra o trabalho infantil. Qual o papel da sociedade na mudança dessa realidade? Diga não ao trabalho infantil!

VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3754/2012

Atenção conselheiros(as) tutelares!

Todos(as) mobilizados(as) nesta terça-feira pela aprovação do PL 3754/2012.





segunda-feira, 4 de junho de 2012

VOTAÇÃO DA PL 3754/2012

Fique Atento: Votação PL Nº 3754/2012

AMIGOS TERÇA FEIRA 05/06/12, TEREMOS VOTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO E CONSELHEIRA TUTELAR FALEM COM SEUS DEPUTADOS EM SEUS ESTADOS PARA APOIAR PL 3754_2012 NOTA DE APELO NACIONAL PARA VOTAÇÃO PL 3754/2012

 Colocar o timbre do Conselho Tutelar

 MODELO DE OFICIO PARA OS DEPUTADOS DE SEU ESTADO A Sua Excelência o(a) Senhor(a) DEPUTADO FEDERAL

Assunto: Apoio a Votação do Requerente de Urgência nº 5295/2012 e do PL 3754/2012 Senhor(a) Deputado(a),

 Com meus cordiais, cumprimentos têm a honra de dirigi-me a Vossa Excelência, para encaminhar anexa copia de requerimento devidamente assinado pelos representantes nos estados do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares e das Associações de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares dos Estados, os quais manifestaram apoio irrestrito o PL 278/2009, de autoria do Senado Federal – Senadora Lucia Vânia PSDB/GO, que trata da regulamentação da função de conselheiro tutelar, o qual atualmente tramita nessa Corte como o PL 3754/2012 na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, tendo com relatora a Deputada Erika Kokay (PT/DF). Considerando que os Conselhos Tutelares, hoje, funcionam como um grande aliado das nossas crianças e adolescentes é imprescindível que esta lei seja aprovada, para que os atores desses Conselhos trabalhem com segurança e as garantias que lhes são de direitos. Considerando que o CONANDA, em sua Resolução nº 113,de 19 de abril de 2006, ao definir sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, nomeou o Conselho Tutelar como um dos órgãos essenciais deste Sistema para articulação e integração das instâncias públicas e governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente. Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8069/90) dispõe que o Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela lei, sendo criado com o objetivo de desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à esta população; Considerando ainda, que a finalidade última do projeto sob exame, destinado a aprimorar a disciplina dos Conselhos Tutelares. Afinal, são esses os órgãos que viabilizam a interferência direta da sociedade civil nas políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes, a quem todos devemos proteção integral, nos termos da Constituição Brasileira de 1988. Diante do exposto, solicito a especial atenção de Vossa Excelência no sentido de apoio o Requerimento de Urgência nº 5295/2012, de autoria do Deputado João Paulo Lima –(PT-PE), bem como solicitar o empenho e apoio desse mui digo parlamentar, no sentido aprovar o mesmo e a votação do PL 3754/2012, em caráter de urgência (ANEXO NOTA DE APELO NACIONAL) Nesse contexto, parabenizo a iniciativa de Vossa Excelência e desejo êxito na aprovação desse projeto de Lei. 
Respeitosamente, 
____________________________________________ 
Nome do Conselho,estado e localidade 

 APELO NACIONAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE TODO PAÍS

Nós conselheiros de todo Brasil, vem desempenhando nosso papel com afinco, dedicação e responsabilidade, sabendo do trabalho de relevância para cumprir a garantia à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, enfrentamos todas as dificuldades de estruturas administrativas oferecidas pelo País, sem se furtar de envidar esforços para desempenhar nossa árdua e gratificante função; enfrentando ameaça de morte, descaso e afronta de diversos campos e interesses. No entanto, até o momento não temos função regulamentada. Neste contexto, conclamamos comsentimento de apelo nacional à aprovação doProjeto de Lei de nº 3754/2012 que regulamenta a função de conselheiros tutelar, o qual tramita nessa Corte Legislativa (Câmara dos Deputados Federal), com pedido de caráter de urgência através doRequerimento de nº 5295/2012 de autoria do senhor Deputado João Paulo Lima PT/PE, o qual na sua lavra consta assinatura de apoio ao dos lideres de partidos: PV, DEM, PMDB, PP, PDT, PT, P- SOL, PC DO B e PSDB, que foi devidamente protocolado.
 “Conselheiros unidos jamais será vencidos”.
 Fonte: 
Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal – ACT/DF 

 Publicado no Blog Canal Conselho Tutelar Postado por CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES

domingo, 27 de maio de 2012

8ª CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF

A mesa de abertura foi composta pelo Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa, a Deputada Federal e Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes da Câmara dos Deputados, Érika Kokay, a Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira De Oliveira, a Presidenta do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretária de Estado da Criança, Rejane Pitanga, o Secretário de Estado de Educação, Denilson Bento da Costa, o Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Francisco Brito, o Vice-Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e representante da sociedade civil do Distrito Federal, Clemilson Graciano, a Promotora de Justiça da Promotoria Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal, Luisa de Marillac Xavier dos Passos Pantoja, e as representantes das crianças e adolescentes do Distrito Federal, Lara Calado e Thallita de Oliveira.









No último dia de Conferência, os delegados votaram as propostas que foram discutidas nos grupos de trabalho (GT’s), realizados desde a tarde de sábado. Cada eixo do plano decenal foi discutido em dois grupos, que ficaram responsáveis por construir propostas de mobilização, implementação e monitoramento. As principais propostas serão levadas pelos 70 Delegados do Distrito Federal para a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

 Resumo das decisões tomadas: 

 EIXO – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 Mobilizar a sociedade para cobrar do governo, por meio das Secretarias de Estado do DF; Implementar, revitalizar e fortalecer os espaços públicos, como grêmios estudantis, para discussão e formação sobre o ECA nas escolas e na comunidade; Criar uma comissão intersetorial, composta por crianças, adolescentes e adultos (pais, professores, conselheiros tutelares. (Coordenação Regional de Ensino/CRE, Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente/CDCA). 

 EIXO – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 

Criação de fóruns permanentes de discussão com a participação de crianças, adolescentes; Implementar o fluxo de responsabilização e efetivar as leis que garantam o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa; Criação de uma comissão de representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e que se atribua também às redes sociais a função de monitoramento dessas políticas. (Quem tem o papel de monitorar: Conselho Tutelar, Ministério Público, Sociedade Civil, Conselho de Direitos, Legisladores, Crianças e Adolescentes, Assistência Social e Judiciário). 

 EIXO – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

Promover atividades públicas, com apoio do CMDCA, CDCA, órgãos do governo, Prefeituras Municipais e Secretarias de Educação. (A fim de sensibilizar e incentivar a criação de legislação que regulamente a estruturação do Núcleo da Criança e Adolescente nas Administrações Regionais do DF e Prefeituras Municipais, e divulgação nos meios de comunicação ou correspondências destinadas às escolas, ás entidades de atendimento, às Unidades de Medida Socioeducativa e a comunidade em geral, para a participação de crianças e adolescentes, em espaço próprio para o debate em políticas públicas afetas a Infância e Juventude); Criar Núcleos da Criança e Adolescentes nas Administrações Regionais do Distrito Federal e Prefeituras Municipais, composto por crianças e adolescentes (oriundos de escolas, entidades de atendimentos, unidades de medidas Socioeducativa e outros); Crianças e adolescentes, órgãos de fiscalização e comunidade em geral, acompanharão por meio de registro fotográfico, atas e relatórios, elaborados pelo Comitê Gestor do Núcleo da Criança e Adolescente (que serão postados em portal próprio desse Núcleo).

 EIXO – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS 

Criação de fóruns permanentes de discussão com a participação de crianças, adolescentes, agentes do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes e sociedade civil organizada; Implementar o fluxo de responsabilização e efetivar as leis que garantam o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa; Criação de uma comissão de representantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e que se atribua também às redes sociais a função de monitoramento dessas políticas. 

EIXO – GESTÃO DA POLÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

Garantir a execução do Orçamento Criança e Adolescente, inclusive do FIA (Fundo da Infância e Adolescência), sem contingenciamento, através da mobilização dos CDCAs, CTs, dos demais conselhos setoriais, do legislativo, do judiciário, da rede atendimento, das entidades de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e adolescente; Prever dispositivos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que impeçam o contingenciamento dos recursos destinados as crianças e adolescentes e que quando estes não forem utilizados sejam direcionados ao FIA; Criar e/ou ampliar os mecanismos de transparência da execução dos recursos destinados à criança e adolescente, com linguagem acessível à sociedade civil em geral e periodicamente semestral, assegurando o acesso público por meios de comunicação, em especial nas escolas, além de garantir a criação de comitês locais de fiscalização da utilização dos recursos, compostos por membros da sociedade civil, crianças e adolescentes e técnicos da área orçamentária.